quinta-feira, 29 de março de 2012

Artigo de esclarecimento sobre o Direito e os Animais na lei nacional

o artigo é longo, mas é o melhor que já li. Vale a pena.


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Não há um código que contemple aos animais. O que existem são leis esparsas. Leis originadas dos Municípios, Estados e da União. Assim as leis que existem são pontuais: sobre maus-tratos, sobre circos, sobre rodeios, experimentação científica, comércio de animais, etc..

As leis federais que possuímos são somente relativas aos maus-tratos e crueldade, são de maior abrangência e valem no território nacional. Nunca esquecendo a Constituição Federal, texto maior de aplicação imediata.

Assim, temos na CF o artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, que confere o direito de um ambiente ecológico correto, na defesa da fauna e flora.

No contexto Federal temos o Decreto n° 24.645/34, e a Lei n° 9605/98, esta última a Lei Ambiental Brasileira, que criminaliza maus-tratos aos animais em seu artigo 32.

O Decreto-Lei da época de Getúlio Vargas, não foi revogado expressamente, portanto ainda tem valor.

Vou colocar também abaixo, um texto meu de como agir na denúncia de maus-tratos aos animais.

O que devemos entender é que nosso país vive ainda da exploração. Não da consciência. Quer desenvolvimento e não sabe que este não precisa ser predatório à natureza. No aspecto legal, dentro do Direito Nacional, animais possuem três entendimentos. Para o Direito Civil são coisas ( estão citados no Código Civil como bens passíveis de garantia ), e para o Direito Constitucional e Penal, são vida, fauna nacional, e merecem proteção. 

Temos pois, pela lei e pela Ciência do Direito, uma visão dupla, que confunde e que gera dúvidas.

Cansei de encontrar, como advogado, inúmeras autoridades que nem sabem ou conhecem sobre defesa da fauna. Ambiente para eles, é saúde, habitação, arquitetura, rios e florestas. Especismo. Visão somente na espécie humana, com algum tópico de defesa do reino vegetal. Somente por entender que sem ele não viveremos como espécie. Visão puramente antropocentrista.

Isso para não falar do problema da punição que agora tentarei explicar para vc.

Os protetores tendem a ver, uma punição menor aos crimes contra animais. Muitos inclusive são defensores de penas mais graves. Alegam que não há lei.

Um erro e eu explicarei para vc.. A Lei ambiental, 9.605/98, classificava os crimes ambientais como inafiançáveis.

Era um avanço mundial!!! Crimes ambientais não geravam mais formas de "escape".

Madeireiras, empresas de engenharia, derivados minerais,hidrelétricas, agronegócio, e agressores ambientais, inclusive agressores animais, estavam em uma limitação total. Necessitariam de totais licenças dos órgãos públicos,e o temor era grande pois, não havia "brecha" legal. Lei rigorosa, temor dos agentes, resultado: adequação de comportamento.

Isso desagradou totalmente setores poderosos. Limitação é algo que não combina com exploração. E no aspecto rural e infra-estrutural, nosso país desconhece a vertente de crescimento sustentável.

A palavra é usada, mas sem respeito ao que significa. Sustentar é dar base aquilo, e usufruir sem agredir, pois a agressão, torna insustentável a coisa.

A solução, negociada e de responsabilidade de toda a classe política, foi retirar da lei o caráter de crime inafiançável. Não preciso dizer mais, o que aconteceu. Vc vê todos os dias. Para não dizer que só falamos dos animais, veja o vazamento de óleo de responsabilidade da CHEVRON, no RJ. Sem punição. Multas administrativas, pecuniárias, que poderiam funcionar. Mas aí, existem os recursos judiciais infindáveis. E não há obrigação de pagamento da multa para recorrer. Isso só existe para nós, cidadãos solitários. Exemplifico no caso de multas de trânsito, nas quais vc deve pagar para ter acesso a uma dupla discussão.

Bem, crime ambiental passou a ter enquadramento legal penal, normal. E as penas da lei, que tinha condão inafiançável, eram pequenas em extensão temporal, pois já possuíam o caráter educacional de restrição da atividade agressora pela limitação da fiança.

Tenho certeza, se já tinha idade, de verdadeiras campanhas sensacionalistas, que mostravam um pobre matuto do interior do país, que havia caçado um animal, e estava preso. Coitado...havia pescado para se alimentar e sua família. Um pobre ser humano...Será preso! Dava a impressão de um Estado de rigor. Se ignorava o poder da autoridade possuir discernimento. Adequar o fato social na lei. Há no Direito, um regra basilar que é de criminalizar a atitude, porém absolvê-la, dissolver a punibilidade, face a um comportamento específico e excepcional.

Mas o objetivo foi alcançado. Por comoção nacional, foi retirado da lei o que a tornava efetiva.

Não objetivaram aos animais, foram somente um subterfúgio. Mas, no ano seguinte da lei 9605/98, outras normas legais atingiram mortalmente a defesa dos animais.

Num contexto político, numa visão criminal que discordo pessoalmente, houve um movimento político demagógico e distorcido, donde todos os partidos políticos e sociedade contribuíram, para incluir no sistema penal brasileiro, e civil, duas normas que, embora pareçam um avanço, se constituíram na total ausência de punibilidade.

A lei dos crimes de menor potencial ofensivo, crimes ditos menores com limitação de penas até 2 anos, e dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis.

Uma descreve a tipicidade penal e a outra julga. No aspecto civil, limita discussão penal pelo valor monetário que possui o problema. Como se a Justiça de quem fosse discutir um terreno de 10 metros quadrados, fosse diversa daquele que discute 10 milhões de metros. Limita inclusive a via de recurso civil, pois embora possa agir sem advogado perante um juiz, para discutir no recurso deve tê-lo. Criou-se duas Justiças. Do valor maior e do menor. No aspecto criminal, criou-se duas figuras de crime. Um perdia a primariedade, o outro não. Outro erro social. Outro absurdo legal.

Quanto aos animais, vez que a lei ambiental deixou o caráter inafiançável, e as penas eram pequenas no tempo, foram enquadrados como crimes de menor potencial ofensivo. Um erro gritante. É sabido que a agressão animal conduz a comportamento penal inicial. O agressor, psicótico ou não, de comportamento violento, inicia sua violência nos menos afortunados. E os animais lá estão.

Uma vez entendidos pela lei, como crimes de menor potencial ofensivo, os animais se sujeitaram ao processo do Juizado Especial Criminal. Mesmo condenado, o agressor não perderá sua primariedade. Somente se reincidir no crime. Deverá agredir um animal, o mesmo ou diversos, duas vezes. Deve brigar nas ruas, duas vezes. Deve cuspir em um policial duas vezes. Daí, deixará de ser primário e será recolhido à prisão. Na lei não na realidade.

Desnecessário dizer que a lei que criou este comportamento, não disse como controlar esta reincidência. Assim, não há controle sobre se o agente está ou não agindo pela segunda vez. Resultado. Impunidade.

Voltemos. Lá está o agressor animal. No Juizado Especial Criminal. Terá sua pena convertida em pena de cunho social. Trabalho social. Mas, existe algo pior. Há a faculdade do Ministério Público em ofertar um acordo. Transação penal. Não será enquadrado criminalmente, se pagar X ou Y valor. As tais cestas básicas.

O mesmo Ministério Público que legalmente na Constituição Federal deve defender aos animais via ambiente, livra o agressor.

Embora possuam a FACULDADE (NÃO OBRIGAÇÃO), em ofertar a transação penal ao agressor, fazem isso por comodismo, ou mesmo, por desconhecimento. Medo de terem mais processos para atuar, de serem incomodados por terem feito a função corretamente, e ainda por sofrerem represálias da corporação.

Devo dizer que a lei diz que a transação não será devida em caso de grau elevado de crueldade, ou mesmo característica de violência excessiva. Como se pudéssemos valorar a violência. Algo que é ou não é. Na prática nunca vi tal comportamento. A transação penal é ofertada sempre. Sem critério.

Assim, sai do Juizado Especial o agressor animal, sorrindo. Ressalte-se que o mesmo acontece em rixas pessoais, desacato de autoridade, e muitos crimes. Impunidade. Policiais corretos se vêem como totais "idiotas" vez que sua atuação trouxe descrédito.

Polícia sem crédito, Judiciário " frouxo", sociedade desajustada.

A solução para os animais? Uma simples. Simples. Excluir dos crimes de menor potencial ofensivo, e dos juizados especiais criminais, os crimes descritos pela Lei 9605/98.

Uma simples inclusão no texto da lei. " Os enquadramentos criminais desta lei estão exceptuados da Lei de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de processamento perante os Juizados Especiais Criminais e Civis."

Isso. Não seria necessário majorar as penas. Nem outra lei. Perante o Congresso Nacional, um projeto de lei que insira tal texto de exceção.

Só. Mas, para isso, se deve escrever um artigo extenso como este. Uma discussão real. Sem comoção social. Técnica. E tecnicismo não trás popularidade.

Os próprios políticos ditos "defensores dos animais" possuem este conhecimento. Não fazem porquê? 

Porque não interessa. Porque isso acabaria com uma veia emocional, que os conduziu a cargos e ao PODER.

É esta a visão. Egoísta. Não adianta lutar por maiores penas. Sempre existirão lacunas.

E se furto seguido de morte não possuem aumentos de pena, numa sociedade especista acreditar que se majorarão penalidades animais, é acreditar na mentira.

Lamento pela extensão do artigo. Mas vale para vosso conhecimento. Assim creio.

Abs,


COMO AGIR AO PRESENCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

Nós que lutamos pelos Direitos dos Animais temos que por vezes mostrar aos aplicadores de leis – autoridades públicas de qualquer grau – policiais, promotores públicos, juízes, desembargadores, e a todos os operadores do Direito – os textos da lei e informá-los com (todo) o nosso conhecimento o que está ocorrendo e de que forma. Não é fácil, mas ninguém entra em uma causa de amor e proteção à vida, seja ela qual for (e em nosso caso tendo como foco a vida animal e sua inserção no seio da sociedade), achando que será uma luta a ser vencida apenas na primeira batalha. É nossa responsabilidade adquirir a cada dia mais informações e repassá-las àqueles que têm o dever de ofício de saber.

Quando estiver no caminho da Delegacia para formalizar uma ocorrência, saiba que ela poderá ser enquadrada como: Termo Circunstanciado de Ocorrência ou um B.O. (Boletim de Ocorrência). Tenha sempre em mãos a Constituição Federal, cujo artigo 225 § 1°, inciso VII, traz a seguinte redação:

“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.

Tenha também a Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais - que tem para salvaguardar os animais contra agressões o seu artigo 32 que diz:

“Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - a pena estabelecida pelo legislador é a de três anos a um ano de detenção, além da multa. Incorre nas mesmas penas desse crime “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” (§ 1°), aumentando-se a reprimenda de um sexto a um terço “se ocorre morte do animal” (§ 2°).

A responsabilidade de executar qualquer procedimento adequado ao que você leva e dá conhecimento à autoridade policial, é dela. A responsabilidade de adoção do meio correto é do agente público, em nosso caso o policial. Ele optará pelo Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência. Forneça dados, nomes, e tudo relacionado. Disso depende a punição. E mesmo que exista algum problema ou mesmo que entenda ser tratado como uma causa menor, ignore. Respire. Estamos diante de uma causa de consciência pública. Não perca a sua razão. Anote o nome dos policiais de plantão, a equipe a que pertencem, lembrando sempre de atuar em dupla ou mais e, procure um advogado ligado na causa animal. Ele poderá com os elementos que você fornecer, pedir a abertura de inquérito policial objetivando a apuração e responsabilização no caso. Não poderão negar. Provas. Precisamos sempre apresentar o maior número delas. Fotos, testemunhas, laudos veterinários, nome dos policiais militares ou civis que estiveram ou se envolveram no caso, tudo. Estarão agindo como cidadãos. Pelos bichos e na defesa deles. 



NAM MYOHO RENGUE KYO
Rogério Gonçalves
advogado




domingo, 25 de março de 2012

Aspirador robô limpa a casa e remove pelos do seu pet



Oh, aspiradores-robô. Além de limpar nossos assoalhos empoeirados, agora também ajudam quem tem bichos em casa (ou sofre de alergias): é o caso do Neato XV-21, que começa a ser vendido nos Estados Unidos e Europa em abril.



Segundo a fabricante, o XV-21 funciona em qualquer tipo de piso e vem com um novo tipo de escova para remover pelos de bichos, fibras e outras flunfas espalhadas pelo chão de casa, sem fazer muito barulho e com filtro de ar capaz de remover “mais de três vezes” a quantidade de poeiras muito finas que o padrão usado anteriormente pela Neato Robotics.


O funcionamento é o mesmo de outros aspiradores-robô: ele funciona sozinho – basta agendar um horário ou deixar trabalhando quando sai de casa -, limpa perto de cantos e de móveis sem bater e volta para a base quando a bateria acaba.


O Neato XV-21 será vendido nesse “design Nintendinho” em branco com detalhes em roxo. Nos Estados Unidos, chega às lojas no final de abril pelo preço sugerido de US$ 429. E quem tem outros modelos anteriores da Neato Robotics pode comprar um kit de atualização contra pelos e alergias com o filtro (preço sugerido: US$ 29,99) e a escova (US$ 59,99): esses itens funcionam após o dono atualizar o firmware do aspirador-robô pela porta USB embutida. 



quarta-feira, 21 de março de 2012

Ao longo do tempo...


É sempre bom ser legal com as pessoas, por que... 

Description: cid:1.458098580@web38802.mail.mud.yahoo.com
As coisas mudam ao longo do tempo! 

sexta-feira, 16 de março de 2012

Eu venho me perguntando o porquê de tantos animais com câncer...
Será esta a resposta?


O milho leva agrotóxico e vai alimentar o frango que recebe hormônios que vai virar ração que recebe conservantes e mais uma dúzia de "...antes"


imagem:
http://www.nossofuturoroubado.com.br
 


Cinco esclarecimentos sobre agrotóxicos, alimentos orgânicos e agroecológicos 

Por Campanha Permanente contra o uso de Agrotóxicos e pela Vida .(www.contraosagrotoxicos.org)



Na primeira semana de 2012, veículos da mídia de grande circulação divulgaram informações parciais e incorretas sobre o uso de pesticidas nos alimentos.

Nós, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, contestamos essas informações e, com base no conhecimento de diversos cientistas, agrônomos, produtores e distribuidores de alimentos orgânicos, aproveitamos essa oportunidade para dialogar com a sociedade e apresentar nossos argumentos a favor dos alimentos sem venenos.

1. O nome correto é agrotóxico ou pesticida e não “defensivo agrícola"



Como afirma a engenheira agrônoma Flávia Londres: “A própria legislação sobre a matéria refere-se aos produtos como agrotóxicos.” E o engenheiro agrônomo Eduardo Ribas Amaral complementa: “Mundialmente o termo utilizado é ‘pesticida’. Não conheço outro país que adote o termo ‘defensivo agrícola”.

2. O nível de resíduos químicos contido nos alimentos comercializados no Brasil é muito preocupante e requer providências imediatas devido aos sérios impactos que gera na saúde da população

Voltamos a palavra à engenheira agrônoma Flavia Londres: “A revista se propõe a tranquilizar a população, certamente alarmada pelo conhecimento dos níveis de contaminação da comida que põe à mesa. Os entrevistados na matéria são conhecidos defensores dos venenos agrícolas, alguns dos quais com atuação direta junto a indústrias do ramo. Os limites ‘aceitáveis’ no Brasil são em geral superiores àqueles permitidos na Europa – isso pra não dizer que aqui ainda se usam produtos já proibidos em quase todo o mundo”.

O engenheiro agrônomo Eduardo Ribas Amaral nos traz outra informação igualmente importante: “A matéria induz o leitor a acreditar que não há uso indiscriminado de agrotóxicos no país, quando a realidade é de um grande descontrole na aplicação desses produtos, fato indicado pelo censo do IBGE de 2006 e normalmente constatado a campo por técnicos da extensão rural e por fiscais responsáveis pelo controle do comércio de agrotóxicos”.

3. Agrotóxicos fazem muito mal à saúde e há estudos científicos importantes que demonstram esse fato



Com a palavra a Profª Dra. Raquel Rigotto, da faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará: “No Brasil, há mais de mil produtos comerciais de agrotóxicos diferentes, que são elaborados a partir de 450 ingredientes ativos, aproximadamente. Os agrotóxicos têm dois grandes grupos de impactos sobre a saúde. O primeiro é o das intoxicações agudas, aquelas que acontecem logo após a exposição ao agrotóxico, de período curto, mas de concentração elevada. O segundo grande grupo de impactos dos agrotóxicos sobre a saúde é o dos chamados efeitos crônicos, que são muito ampliados. Temos o que se chama de interferentes endócrinos, que é o fato de alguns agrotóxicos conseguirem se comportar como se fossem o hormônio feminino ou masculino dentro do nosso corpo; enganam os receptores das células para que aceitem uma mensagem deles. Com isso, se desencadeia uma série de alterações – inclusive má formação congênita; e hoje está provado que p ode ter a ver com esses interferentes endócrinos. Pode ter a ver com os cânceres de tireóide, pois implica no metabolismo. E cada vez temos visto mais câncer de tireóide em jovens. Pode ter a ver com câncer de mama. E também leucemias, nos linfomas. Tem alguns agrotóxicos que já são comprovadamente carcinogênicos.Também existem problemas hepáticos relacionados aos agrotóxicos. A maioria deles é metabolizada no fígado, que é como o laboratório químico do nosso corpo. E há também um grupo importante de alterações neurocomportamentais relacionadas aos agrotóxicos, que vão desde a hiperatividade em crianças até o suicídio.”

De acordo com o relatório final aprovado na subcomissão da Câmara dos Deputados que analisa o impacto dos agrotóxicos no país (criada no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Saúde), há realmente uma “forte correlação” entre o aumento da incidência de câncer e o uso desses produtos. O trabalho aponta situações reais observadas em cidades brasileiras. Em Unaí (MG), por exemplo, cidade com alta concentração do agronegócio, há ocorrências de 1.260 novos casos da doença por ano para cada 100 mil habitantes, quando a incidência média mundial encontra-se em 600 casos por 100 mil habitantes no mesmo período. Como afirma o relator, deputado Padre João (PT-MG), “Diversos estudos científicos indicam estreita associação entre a exposição a agrotóxicos e o surgimento de diferentes tipos de tumores malignos. Eu concluo o relatório não tendo dúvida nenhuma do nexo causal do agrotóxico com uma série de doenças, inclusive o câncer”, suste nta. Fonte: Globo Rural On-line, 30/11/2011.

4. Não é possível eliminar os agrotóxicos lavando ou descascando os alimentos já que eles se infiltram no interior da planta e na polpa dos alimentos



A única maneira de ficar livre dos agrotóxicos é consumir alimentos orgânicos e agroecológicos. Não adianta lavar os alimentos contaminados com agrotóxicos com água e sabão ou mergulhá-los em solução de água sanitária ou, mesmo, cozinhá-los. Os resíduos do veneno continuarão presentes e serão ingeridos durante as refeições. Além disso é importante lembrar que o uso exagerado de agrotóxicos também faz com que estes resíduos estejam presentes nos alimentos já industrializados, portanto, a melhor forma de não consumir alimentos contaminados com agrotóxicos, é eliminar a sua utilização

5.Os orgânicos não apresentam riscos maiores de intoxicação por bactérias, como a salmonela e a Escherichia coli

Segundo a engenheira agrônoma Flávia Londres: “Ao contrário dos resíduos de agrotóxicos, esses patógenos– que também ocorrem nos alimentos produzidos com agrotóxicos – podem ser eliminados com a velha e boa lavagem ou com o simples cozimento”.




A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida recomenda o documentário “O Veneno está na Mesa”, de Silvio Tendler, totalmente disponível no site da campanha (www.contraosagrotoxicos.org) bem como todos os materiais disponíveis na página.




Participe você também nos diferentes comitês da campanha organizados nos diversos estados do Brasil, para maiores contatos envie e-mail para contraosagrotoxicos@gmail.com Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo 








quarta-feira, 14 de março de 2012

Animais e Crianças: Doenças Respiratórias




Having a cat may help protect children against asthma 

Uma das grandes preocupações dos pais com a chegada de um animalzinho em casa são os possíveis problemas respiratórios e alérgicos que pêlos podem, em tese, causar nas crianças. Muitas vezes recebemos e-mails de pais desesperados porque precisarão se desfazer de seus animais devido a chegada de um novo bebê em casa e o pediatra afirmou que se o gatinho não... fosse embora, a criança teria asma, necessariamente. 

Grande engano! 

Hoje em dia, estudos mostram que crianças que convivem nos primeiros anos de vida com animais de estimação estão menos propensas a desenvolverem alergias e doenças respiratórias, pois o seu sistema imunológico já estaria "acostumado" com os agentes alergênicos encontrados nos animais. 

A exposição de crianças a gatos pode prevenir a asma Nos Estados Unidos, especialistas em asma e alergias observaram a resposta imune de mais de 200 crianças que convivem com gatos e apenas menos 1/4 delas apresentaram algum sintoma de asma. De acordo com essa pesquisa, publicada no The Lancet, crianças expostas ao convívio com gatos podem desenvolver imunidade a asma por produzirem um tipo específico de anticorpo que as protege de alergias, criando uma espécie de tolerância a asma.

O professor Thomas Platts-Mills, que liderou a pesquisa feita no Centro de Asma e Doenças Alérgicas da Universidade de Virgínia, afirmou que as chances das crianças serem imunes a gatos são as mesmas de serem alérgicas a eles. Falou ainda que esse tipo específico de imunidade se desenvolveu quando as crianças tiveram um convívio significante com os gatos, ou seja, quando conviveram com os animais da casa no dia-a-dia e não apenas em ocasiões isoladas. 

Além disso, o professor também afirmou pensar que crianças alérgicas que não convivem com gatos são mais suscetíveis a desenvolverem asma do que crianças que convivem com gatos dentro de casa e desenvolveram esse tipo específico de resposta imune. De acordo com suas próprias palavras: "Não podemos falar para os futuros pais que eles precisam doar os gatos quando as crianças nascerem porque essa resposta imune é tão comum quanto uma possível alergia."As famílias podem ficar com o gato.

As pesquisas realizadas mostram que suas descobertas não sustentam a percepção comum das família evitarem ter gatos em casa para prevenir que seus filhos desenvolvam asma. De acordo com o Dr. Mark Larche, pesquisador sênior membro da Campanha Nacional de Asma, nos Estados Unidos, essas descobertas demonstram, de fato, que em alguns casos a exposição a altos níveis de alérgenos realmente induz a uma resposta protetora do organismo. E acrescenta: "Isso se encaixa com o que nós sabemos sobre a terapia imunológica bem sucedida, em que esse anticorpo protetor foi achado em pacientes que se beneficiaram dessa forma de tratamento."

Fonte: http://news.bbc.co.uk/1/hi/health/1209204.stm

domingo, 11 de março de 2012

Lojistas na Proteção Animal

Recebemos um email onde relacionavam lojas no Rio de Janeiro que estão ligadas à causa da Proteção e que conscientizam seus clientes e fornecedores.

Vamos prestigiar essas lojas em nossas compras!!



Alguns lojistas também são protetores.
Acho interessante privilegiar estas lojas na hora das compras:

PRANA loja de produtos naturais no Barrashopping e na zona Sul.
A dona adotou muitos gatinhos e ajuda na castracao dos gatos do Barrashopping.

BAGAGGIO rede de lojas de malas, bolsas e acessórios. Os donos adotaram inúmeros animais deficientes e idosos. Tanto gatos, como cachorros.

AÇÃO CHILDREN
loja de roupas infantis. O dono adotou vira-latas e cuida muito bem dos amigos.

HOSPITAL DOS COMPUTADORES - Adotaram 3 gatinhos e ajudam dando assistência técnica aos computadores de uma Assoc. Protetora de Animais e como voluntário nas horas de sufoco.



Logo depois a Fernanda Brandão mandou uma matéria completa sobre a TACOLANDIA FITNESS - RJ Rua Marques de Abrantes 142, ao lado do Metrô, estação Flamengo TEL (21) 2552-4548 / 2551-2652


Vejam que legal:


NOSSAS POSTURAS:
-NAO TRABALHAMOS COM COURO EM NENHUM ITEM.
-EM NOSSA LOJA, TEMOS A ILUSTRE PRESENCA DOS GATINHOS PRETOS, CASTRADOS E RESGATADOS, LEO E ANYBAL, QUE MESMO A CONTRA GOSTO DE ALGUNS CLIENTES POUCO ESCLARECIDOS, NAO ARREDAM PE DA FRENTE DA LOJA E DE SUAS CAMINHAS ,E VIVEM ENCANTANDO NOSSO HORARIO DE TRABALHO.
-VEZ POR OUTRA RECEBEMOS VISITA DOS PETS DE CADA UM DE NOSSOS COLABORADORES, QUE SO POSSUEM PETS RESGATADOS DE SITUACAO CRITICA, E TDS OS DIAS CLIENTES ANIMAIS NAO HUMANOS SAO MUITO BEM VINDOS EM NOSSA EMPRESA
-SO OFERECEMOS SACOLAS DE PAPEL.
-TODOS OS COMPRADORES RECEBEM BRINDES QUE SEMPRE POSSUEM MENSAGENS SOBRE ADOCAO
-NOSSOS MOVEIS DE PLAY E JARDIM , SAO DE ORIGEM RESPONSAVEL, MANEJO E DESCARTE, COM RESPONSABILIDADE AMBIENTAL






NOSSOS PRODUTOS:
EQUIPAMENTOS DE FITNESS
ACESSORIOS DE GINASTICA E MUSCULACAO
MOVEIS DE PISCINA E JARDIM
PLAY GROUNDS
MESAS DE JOGOS
ROUPAS ESPORTIVAS
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NOSSOS SERVICOS:
ASSISTENCIA TECNICA PARA ACADEMIAS, RESIDENCIAS, COND E HOTEIS
ACESSORIA NUTRICIONAL E GASTRONOMICA , PESSOAL E COMERCIAL, EXERCIDA PELO CHEF VEGETARIANO UGO WERNECK


NOVIDADES:

A PARTIR DO DIA 05 DE ABRIL, SERA MONTADO NA EMPRESA , ESPACO DEDICADO COM COSMETICOS
E PRODUTOS COM O SELO CRUELTY FREE PETA(JA FORAM IMPORTADOS,) SERAO MAKES, SUPLEMENTOS PROTEICOS (SOJA) E VITAMINAS, CREMES DE BELEZA , PRODUTOS DE HIGIENE !!!
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AUMENTEM A LISTA SE SOUBEREM DE MAIS LOJISTAS.



Escovando seu gato





“Mas os gatos não se lambem? Por que preciso escová-los, então?”



A grande maioria dos proprietários de gatos acreditam que somente os gatos de pelagem longa e semi-longa necessitam de escovação, mas isto não é verdade! A escovação tem alguns objetivos. Vamos a eles.

A retirada dos pelos mortos: evita que seu gato faça a ingestão desnecessária destes pelos. Principalmente no verão, quando a queda natural da pelagem aumenta (inclusive nos exemplares de pelo curto!), ela faz com que seu gato passe mais tempo se lambendo, consequentemente engolindo mais pelos. Em grande quantidade, eles podem ficar alojados ao longo do sistema digestivo do seu gatinho, formando as famosas “bolas de pelos” (tricobezoar*).

Em quantidade, as “bolas de pelos” são extremamente nocivas ao gato, podendo até dificultar a absorção de nutrientes. Em casos mais graves, o procedimento cirúrgico é a única solução para sua retirada.

Maior interação com o proprietário: escovar o seu gato é uma ótima oportunidade de estreitar relações com ele! A escovação diária pode ser entendida como um carinho por parte dele. Mas, para que o processo seja orgânico, o animal deve ser acostumado à escovação desde filhote, para assim, facilitar o procedimento. Se ele não foi habituado, comece aos poucos, apenas passando as costas de uma escova por todo seu corpo, como um pré-condicionamento. O segredo é a repetição.


Evite pegar seu gato para escová-lo quando estiver comendo, bebendo água ou dormindo. Escolha um momento neutro para ele. O ato deve ser prazeroso para o gato, portanto sempre ofereça um petisco assim que você terminar. A ideia é que ele associe a escovação a algo agradável.

Vamos a algumas dicas de como escovar gatos de pelagens diversas.


Gatos de pelagem curta (SRDs, Exóticos, Siameses, etc)

Gatos de pelo curto também precisam ser escovados ao menos uma vez por semana. Você pode utilizar uma escova macia, com ou sem bolinhas na ponta. Escove o corpo todo, sempre no sentido do comprimento (do pescoço em direção à cauda). Para facilitar, você pode utilizar produtos para “banho a seco”, sempre exclusivos para gato. Assim, além de escovado, seu gatinho ficará cheiroso e com os pelos brilhantes.


Gatos de pelagem semi-longa (SRDs, Maine Coons, Ragdolls, etc)

A escovação da pelagem semi-longa pode ser feita 2 vezes por semana. Você também pode utilizar produtos para “banho a seco” apropriados para gato, para facilitar o procedimento. Escove o gato na direção do crescimento do pelo. Dê atenção especial à região do pescoço, barriga e peito. Utilize sempre pentes leves, de dentes largos e escovas SEM bolinhas nas pontas.


Gatos de pelagem longa (SRDs, Persas, Himalaios)

Os gatos de pelagem longa, como por exemplo os Persas e os Himalaios devem ter o manto escovado no mínimo 3 vezes por semana para evitar a formação de nós. Finalizadores e produtos para “banho a seco” podem ser utilizados, desde que sejam livres de silicone e de uso exclusivo para gatos. Assim como para os gatos de pelagem semi-longa, o uso de pentes de dentes largos e uma escova SEM bolinhas nas pontas se faz necessário. Não se esqueça de escovar as partes mais difíceis, como barriga, axilas, peito e pescoço. Finalize com a escova, para dar o aspecto de volume ao manto.

Particularmente, eu não recomendo o uso de rasqueadeiras para gatos de pelagem longa ou semi-longa, pois elas podem arrancar pelos saudáveis e também subpelos, além do risco de arranhar a pele do seu gatinho. Rasqueadeiras macias podem ser usadas em gatos de pelo curto, com muito cuidado. Escovas com bolinhas nas pontas também podem arrancar os pelos longos. Estas são mais indicadas apenas para os gatos de pelos curtos, pois terão efeito de massagem.

(*) Converse com o médico veterinário de sua confiança para saber mais sobre a formação das “bolas de pelo” no seu gato.

Valéria Zukauskas

Etologia Felina - Professora e Cat Groomer, é formada em exatas e profissional do mercado pet há quase 10 anos. Idealizadora e proprietária do Centro Estético Peludos & Charmosos e de um blog homônimo sobre comportamento e Estética Felina. Membro do Clube Brasileiro do Gato desde 2006, acumulando títulos nos rankings de Gato do Ano na Categoria Neutros em 2008, 2009 e 2010. Professora de Estética Pet no Instituto Polígono de Ensino de São Bernardo do Campo, no curso Técnico em Veterinária. Palestrante, estudante, observadora e consultora de comportamento de felinos domésticos.
Twitter: @zukauskas





Adestrar ou Condicionar um gato?

Este domingo será dedicado 
aos gatos. 
Uma singela homenagem a esses seres tão especiais e 
muitas vezes incompreendido.






Sempre que escrevo sobre comportamento felino, enfatizo a importância de se condicionar e não adestrar um gato. Mas por que usamos este termo?

Simples: um gato se condiciona, não se adestra. Existe uma tênue diferença. Para entender melhor, vamos buscar a informação na sua forma mais primordial: no bom e velho dicionário!!


Condicionamento segundo o Dicionário Michaelis: Ato ou efeito de condicionar. Na Psicologia: processo pelo qual uma resposta definitiva vem a ser provocada por um estímulo, objeto ou situação, diversa da resposta natural ou original; aprendizagem elementar por substituição de estímulos; o termo foi a princípio aplicado apenas a atividades reflexas, de onde o nome reflexo condicionado; hoje tem uso generalizado, aplicando-se também a reações complexas.

Adestramento segundo o Dicionário Aulete: (ou Adestração) Fazer ficar ou ficar, tornar (-se) (alguém, animal) treinado ou apto (a fazer algo); TREINAR(-SE); INSTRUIR(-SE) [td. : adestrar cães/soldados] [tdr. + em, para : adestrar animais para o circo.

Sim, a diferença é pequena, mas existe. Adestramento é quando ensinamos o animal a fazer truques, executar uma determinada ação em que na maioria das vezes não é natural de sua espécie ou essência. Já o condicionamento funciona como educação, um ajuste fino em seu comportamento. Por exemplo, quando queremos que o gato não suba em uma mesa. Isso é condicionamento. Mas se quisermos que o gato faça malabares, isso com certeza foge de sua natureza e certamente terá que ser adestrado para isso e não condicionado.

Há uma grande diferença no condicionamento destes dois animais tão fascinantes, por isso não devemos tratá-los da mesma maneira. Lembre-se GATO NÃO É CÃO PEQUENO!!

O fato é que o homem ainda se pergunta por que o gato não é facilmente adestrado. E eu sempre relembro que o ser humanos tem menor tempo de convivência com o gato do que com o cão. Conhecemos o gato há aproximadamente 5 mil anos, contra pelo menos 15 mil do cão. Isso já explica muita coisa. A tendência é o gato se aproximar cada vez mais de nós como os cães, mas isso vai levar tempo.

Eu particularmente acho que a beleza do gato está justamente aí: de não se submeter ao homem. Ele ainda é um dos poucos animais que não se curva ao homem. E isso ainda irrita muita gente…

Enquanto isso, vamos nos deliciando com este ser tão mágico!!

“A inteligência de um gato pode ser medida pelas coisas que ele se recusa a fazer…”
(eu desconheço a autoria, se algum leitor souber, favor nos informar!) 


Valéria Zukauskas

Etologia Felina - Professora e Cat Groomer, é formada em exatas e profissional do mercado pet há quase 10 anos. Idealizadora e proprietária do Centro Estético Peludos & Charmosos e de um blog homônimo sobre comportamento e Estética Felina. Membro do Clube Brasileiro do Gato desde 2006, acumulando títulos nos rankings de Gato do Ano na Categoria Neutros em 2008, 2009 e 2010. Professora de Estética Pet no Instituto Polígono de Ensino de São Bernardo do Campo, no curso Técnico em Veterinária. Palestrante, estudante, observadora e consultora de comportamento de felinos domésticos.
Twitter: @zukauskas